TRF da 1ª Região afasta incidência de Contribuição Previdenciária Patronal e do Risco Ambiental do Trabalho Sobre a Folha Salarial
Também não se sujeita à referida contribuição o abono pecuniário de férias , de que cuidam os arts. 143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , se não exceder a 20 (vinte) dias do salário (