Art. 1510d da Lei 13465/17 em Notícias

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  • Direito Real de Laje

    Notícias03/01/2018Sthefany Dutra
    Art. 1.510-A... Certo é que, antes da entrada em vigor da Lei 13.465 /17, caso o proprietário do imóvel principal (Imóvel 1, na imagem acima) queira expulsar o proprietário do "puxadinho", o segundo só teria direito as... O texto da lei, que agora se encontra em vigor, já havia sido costurado pela Medida Provisória Nº 759 /2016
  • Redação Final - MP 1.085

    Notícias03/06/2022Marcello Rennó de Siqueira Antunes
    ), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos, respeitado o disposto no § 9º do art. 76 da Lei nº 13.465 , de 11 de julho de 2017... (NR) “Art. 17. ............................... § 1º O acesso ou o envio de informações aos registros públicos, quando realizados por meio da internet, deverão ser assinados com o uso de assinatura avançada... 76 da Lei nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, ao Serp; VI - a forma de integração da Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, prevista no § 2º do art. 3º da Lei nº 13.775 , de 20 de dezembro
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