O juiz contaminado, que tomou conhecimento da prova ilícita, deve ser afastado do processo? - Luiz Flávio Gomes
Apesar do veto presidencial ao novo § 4º do art. 157 do CPP , tudo quanto acaba de ser dito não deixa de ser uma opinião doutrinária absolutamente respeitável e razoável... O § 4º do art. 157 do CPP (que foi vetado pelo Presidente da República) dizia que " o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão "