Empresa vigilância é condenada por fornecer coletes a prova de balas vencido
III , da CLT e na Portaria nº 191/2006, do Ministério do Trabalho e Emprego... No entender do juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, a empresa praticou ato ilícito, pois forneceu equipamento de proteção irregular, deixando de cumprir com a obrigação prevista no artigo 157