Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869 , de 11 de janeiro de 1973 - Código de... A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 1.589 da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , passa a vigorar acrescido... Com a alteração, a redação do artigo 1.589 do Código Civil passa a ser: a seguinte: "o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar