Saiba mais sobre usufruto
Maria Helena Diniz [9] recorda outras hipóteses de usufruto legal: “do cônjuge sobre os bens do outro, quando lhe competir tal direito ( CC , art. 1652 , I )” e o usufruto dos silvícolas, “conforme estatui... Atenção: em sendo um bem móvel, o usufruto poderá recair sobre títulos de crédito ( CC , art. 1.395 )... Em todas as modalidades a Lei de Registros Publicos (art. 167, I) e o CC/02 (art. 1391) exige o registro público caso seja usufruto sobre imóveis que não resulte de usucapião e nem de título legal