Art. 19, § 2 da Lei Maria da Penha em Notícias

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  • Resumo informativo de jurisprudência do STJ nº 789 - 03 de outubro de 2023.

    Informativo nº 789 3 de outubro de 2023. PRIMEIRA SEÇÃO Processo Pet 12.329-DF , Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/9/2023, publicado em 2/10/2023. Ramo do Direito DIREITO ADMINISTRATIVO Tema Servidor público. Greve. Desconto dos dias não trabalhados. Legalidade. A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas. Irrelevância. DESTAQUE A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas não pode se tornar um óbice para descontar os dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência de greve. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 693.456/RJ , sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que "a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre
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