Art. 21, § 2, Inc. I da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91 em Notícias

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    Notícias09/08/2019Amanda Huppes
    § 2º , I , da Lei 8.212 /91. [4] Art. 21 , § 2º , II , a da Lei 8.212 /91. [5] Art. 18-A, § 1ºda LC 123 /06. [6] http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ . [7] http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional... /Default.aspx . [8] Art. 6º da Resolução nº 140 do Comitê Gestor do Simples Nacional c/c art. 16 da Lei Complementar 123 . [9] Art. 30 , II da Lei 8.212 /91... possibilidade de emitir notas fiscais e o acesso aos produtos de crédito bancário próprios das pessoas jurídicas. [1] Art. 18-A da Lei Complementar 123 /06. [2] Art. 2º do Decreto nº 9.792 /19. [3] Art. 21
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