Contratar advogado para causas de prefeitura nem sempre é improbidade, diz STJ
3º , e 23 , II , ‘a’, da Lei 8.666 /93)”, afirmou... “A opção do gestor por licitar o objeto do contrato mediante carta-convite nada teve de ilegal, ajustando-se, antes, aos padrões normativos que regem essa espécie licitatória (artigos 22 , III , parágrafo 3º