Art. 22, Inc. Iii da Lei 9503/97 em Notícias

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  • Vistoria veicular por entidades privadas não é inconstitucional

    Notícias23/02/2011Consultor Jurídico
    instituído pela Lei 9.503 /97... Para um melhor entendimento, devemos ler com cuidado o inciso III do artigo 22 do CTB , que diz: Art. 22... A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22 , inciso III , e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro
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