STJ se manifesta quanto à concessão de permissão para o funcionamento de rádio comunitária
Assim, serão explorados diretamente pela União, ou mediante autorização, concessão ou permissão (arts. 222 e 223 da CR/88 ), não havendo necessidade de licença de autoridade nas hipóteses de veículo impresso... A Comunicação Social abrange imprensa, rádio e televisão, e são regulados por lei (art. 220 , CR/88 )... (art. 37 , CR/88 ), sendo, portanto inegável, que haverá um limite à conveniência e oportunidade a ser obedecida