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6 de Junho de 2024
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    Ano da imprensa teve debate sobre choques de direitos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    Este texto sobre Imprensa faz parte da Retrospectiva 2008 , série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.Deixai a imprensa com as suas virtudes e os seus vícios. Os seus vícios encontrarão corretivos nas suas virtudes.(Rui Barbosa).O ano de 2008 foi pródigo em discussões acirradas sobre o tema imprensa, tanto no sentido de exaltar o direito da comunicação irrestrita como o valor supremo conquistado pela sociedade brasileira após 88, quanto para apontar riscos que poderiam advir do exercício dessa liberdade, principalmente aos direitos individuais e coletivos ou à dignidade da pessoa humana, caso, segundo a opinião dessa corrente, não se lhe imponham certos limites.Foram igualmente fartas as discussões acerca da necessidade ou não de se ter o direito de imprensa integralmente regulado por norma especial, assim como muitas vozes se levantaram em favor da revogação da atual Lei de Imprensa, inculcada de arcaica e continente de ranços autoritários, totalmente antinômicos em relação ao modelo democrático adotado pelo Estado brasileiro a partir da promulgação da atual Constituição Federal .Sobre a questão da revogação da lei de informação pelas justificativas apontadas, destacaremos dois momentos que julgamos relevantes e que bem a ilustram, ambos capitaneados pelo deputado federal Miro Teixeira, o qual apresentou, no Congresso Nacional, um Projeto de Lei de Imprensa visando à revogação da Lei 5.250 /67 tendo, incontinenti, ingressado no Supremo Tribunal Federal com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Constitucional, pelo qual também requereu a revogação da precitada lei. Este procedimento encontra-se sub judice na suprema corte.Abordaremos, também, dentro deste quadro, o Projeto de Lei 4.036 /08, do Executivo, que propõe alteração ao Código Penal , estabelecendo sanções a quem se utilizar de interceptação de comunicação telefônica ou telemática para fins diversos dos previstos em lei e as discussões originadas em razão dessa proposta legislativa, a preconizar os reflexos negativos por ela produzidos à liberdade de imprensa.A Imprensa e o CongressoComo foi dito, para representar este segmento, escolhemos o PL do deputado federal Miro Teixeira, apresentado pelo parlamentar no mês de dezembro de 2007, o qual, segundo sua própria dicção: dispõe sobre o direito de resposta e a responsabilidade civil de veículos de comunicação social por danos material e moral decorrentes da violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, revoga a Lei 5.250 /67 de 9 de fevereiro de 1967 (Lei de Imprensa), e dá outras providências.Avoca também a aplicação das disposições do Código Penal às questões criminais e, subsidiariamente, o Código Civil no que couber. O projeto tramita no Congresso sob críticas e elogios.Foi justamente criticado por pretender a revogação total da Lei de Imprensa em vigor, sem apresentar conteúdo com suficiente latitude para regular inteiramente as matérias contempladas naquela lei, fato que, perigosamente, poderá deixar de fora do sistema legal certas previsões importantes daquela norma.Referimo-nos a preceitos jurídicos que não estão previstos no texto do projeto examinado e que, tampouco, constam de outras normas, para eventuais aplicações subsidiárias.Como exemplo, distinguimos o parágrafo 7º do artigo da Lei 5.250 , que exclui as publicações científicas, técnicas, culturais e artísticas das restrições impostas às empresas jornalísticas e de radiodifusão no tocante à formação do capital social e à gestão das atividades intelectuais e do conteúdo de seus veículos (artigo 222 da CF , alterado pela Emenda Constitucional 36 /02 e regulado pela Lei 10.610 /02).Tal exclusão sempre foi aclamada com entusiasmo pelo mundo editorial, pois, ao que consta, muito tem incentivado a expansão da atividade e a maior difusão da cultura e das informações no campo técnico, científico, cultural e artístico, uma vez livres, os veículos do gênero, das vetustas restrições xenófobas impostas às empresas de comunicação no campo do jornalismo e da radiodifusão. Será, portanto, nociva à área editorial a ab-rogação de princípio deste teor.Quanto à necessidade de se revogar a lei em vigor, como modo de libertar a sociedade dos tão propalados ranços autoritários deixados, como herança maldita do regime...

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