Art. 250 da Lei 13105/15 em Notícias

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  • EXOMA - Plano de Saúde deve custear

    Notícias30/06/2017Cecilia Campos
    Intime-se a ré para cumprimento e cite-se para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme disposto no art. 344 do Novo Código de Processo Civil... do 1º grau, tem força de carta ou mandado de citação e de intimação, devendo ser expedida apenas folha de rosto, a ser assinada pelo servidor competente, com os elementos essenciais a que alude o art. 250... Considerando, ainda, a ausência de prejuízo às partes (artigo 283 , parágrafo único , do NCPC ), as quais, inclusive, podem conciliar a qualquer tempo, em harmonia com o espírito inaugurado pelo Novo Código de Processo Civil
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