Se comprovada, reclamação interrompe decadência de vício de produto
“A reclamação obstativa da decadência, prevista no artigo 26 , parágrafo 2º , I , do CDC , pode ser feita documentalmente — por meio físico ou eletrônico — ou mesmo verbalmente — pessoalmente ou por telefone... Segundo o acórdão, a suspensão do prazo decadencial previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor só poderia ser reconhecida se a reclamação do consumidor tivesse sido por escrito, inclusive