Art. 26, § 3 da Lei 9514/97 em Notícias

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  • Justiça declara nulo procedimento de execução e devolve imóvel a mutuário.

    Notícias26/08/2021Vinícius Costa
    § 3º da Lei nº 9514 /97, mas sim a notificação por edital, que é justamente a exceção... Nos termos da Lei 9.514 /97, mais precisamente em seu artigo 26 , “vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade... Os contratos de financiamento habitacional firmados com instituições financeiras são regulamentados em parte pela Lei 9.514 /97 que autoriza o credor, em um ato administrativo, proceder com a execução
  • A Intimação do devedor fiduciante por edital

    Notícias02/08/2021Ubirajara Guimarães
    § 3º , da Lei 9.514 /97. 8... Ademais, a intimação por edital, nos termos do art. 26 , § 4º , da Lei 9.514 /97, por ser medida extrema, exige que o fiduciante, seu representante legal ou procurador encontre-se em local ignorado, incerto... O art. 26 da lei nº 9.514 /1997 determina que a intimação seja feita pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído
  • Notícias do Diário Oficial

    Entende, por isso, que, dada a falta de intimação pessoal de sua esposa, foram desrespeitados o art. 26 , § 3º , da Lei nº 9.514 /97 e o item 252, do Capítulo XX, das NSCGJ... Reza o art. 26 , § 3º , da Lei nº 9.514 /97, que a intimação, para constituição em mora, será feita pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído... Parecer (296/2014-E) Alienação fiduciária de bens imóveis - Constituição em mora do fiduciante - Intimação - artigo 26 , § 3º , da Lei nº 9.514 /97 e item 252, do Capítulo XX, das NSCGJ - Devedores/fiduciantes
  • Notícias do Diário Oficial

    Entende, por isso, que, dada a falta de intimação pessoal de sua esposa, foram desrespeitados o art. 26 , § 3º , da Lei nº 9.514 /97 e o item 252, do Capítulo XX, das NSCGJ... Reza o art. 26 , § 3º , da Lei nº 9.514 /97, que a intimação, para constituição em mora, será feita pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído... Parecer (296/2014-E) Alienação fiduciária de bens imóveis - Constituição em mora do fiduciante - Intimação - artigo 26 , § 3º , da Lei nº 9.514 /97 e item 252, do Capítulo XX, das NSCGJ - Devedores/fiduciantes
  • Leiloeiro não pode transferir suas obrigações para juiz

    Notícias15/09/2013Consultor Jurídico
    da Lei 9.514 /97, e também o artigo 31 , 1º , do Decreto-Lei 70 /66, que determinam a intimação pessoal do devedor para purgar a mora; etc... Além do Decreto-Lei 70 /66, também prevê o leilão extrajudicial a Lei 9.514 /97, com a diferença de que nesta há transferência da propriedade resolúvel quando da instituição da garantia, razão pela qual... ônus e causas pendentes que possam atingir (ou interessar) (a) o bem a ser arrematado; artigo 692 do CPC , que veda o lanço vil; artigo 694, estipula as hipóteses de desfazimento da arrematação; artigo 26
  • Notícias do Diário Oficial

    caderno 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Subseção I: Atos e comunicados da Presidência Nada publicado. Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça DICOGE DICOGE 1.1 CONCURSO EXTRAJUDICIAL 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo EDITAL Nº 20/2014 – PROVA ESCRITA E PRÁTICA O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICO que a relação de notas dos candidatos que participaram da prova escrita e prática do referido certame, estará disponível através do “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) a partir do dia 30/10/2014, às 08:00 hs. VISTA DE PROVA TORNA PÚBLICO, ainda, que aos candidatos que prestaram a (s) prova (s) escrita (s) e prática (s) será concedida vista da (s) mesma (s) no dia, hora e local que seguem: LOCAL: Colégio
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    Entende, por isso, que, dada a falta de intimação pessoal de sua esposa, foram desrespeitados o art. 26 , § 3º , da Lei nº 9.514 /97 e o item 252, do Capítulo XX, das NSCGJ... Reza o art. 26 , § 3º , da Lei nº 9.514 /97, que a intimação, para constituição em mora, será feita pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído... Parecer (296/2014-E) Alienação fiduciária de bens imóveis - Constituição em mora do fiduciante - Intimação - artigo 26 , § 3º , da Lei nº 9.514 /97 e item 252, do Capítulo XX, das NSCGJ - Devedores/fiduciantes
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