AGU defende no Supremo uso da condução coercitiva em investigações criminais
Os autores das ações (Partido dos Trabalhadores e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) pedem para que o Supremo declare que o artigo 260 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689... /41), que prevê o uso do instrumento, não foi integralmente recepcionado pela Constituição Federal – uma vez que a condução coercitiva de suspeitos para realização de interrogatórios afrontaria direitos... Por fim, a AGU lembra que a condução coercitiva está prevista em diversas outras leis e que, de acordo com o próprio Código de Processo Penal , só será determinada se o acusado não atender a intimação