Art. 3, Inc. Ii da Lei de Criacao do Fundo de Amparo Ao Trabalhador em Notícias

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  • Informativo Nº: 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015.

    Notícias05/03/2015Fábio Brasilino
    Nos termos do art. 5º , incs... Isso porque o creditamento pelos insumos previsto nos arts. 3º , II , da Lei 10.833 /2003 e da Lei 10.637 /2002 abrange os custos com peças, combustíveis e lubrificantes utilizados por empresa que, conjugada... 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei [...]”
  • Informativo n. 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015.

    Notícias26/02/2015Rafael Costa Monteiro
    Nos termos do art. 5º , incs... Isso porque o creditamento pelos insumos previsto nos arts. 3º , II , da Lei 10.833 /2003 e da Lei 10.637 /2002 abrange os custos com peças, combustíveis e lubrificantes utilizados por empresa que, conjugada... 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei [...]”
  • Superior Tribunal de Justiça - Informativo Nº: 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015.

    Notícias05/03/2015Rafael Costa Monteiro
    Nos termos do art. 5º , incs... Isso porque o creditamento pelos insumos previsto nos arts. 3º , II , da Lei 10.833 /2003 e da Lei 10.637 /2002 abrange os custos com peças, combustíveis e lubrificantes utilizados por empresa que, conjugada... 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei [...]”
  • Inclusão de pessoas com deficiência é dever do Estado

    Notícias19/12/2012Consultor Jurídico
    A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 , da Lei 8.213 /91)... II de 201 a 500............................................. 3% III de 501 a 1.000......................................... 4% IV de 1.001 em diante.............................. 5% Para fins de reserva... Para recordar o que já se descreveu, en passim , alhures, veja-se o conteúdo da norma em comento (Decreto 5.926/04): Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I deficiência toda perda ou anormalidade
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