Empregada dispensada por adulterar atestado não receberá 13º salário e férias proporcionais
Nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 4.090 /62, o pagamento do décimo terceiro salário proporcional somente é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Precedentes... CLIQUE AQUI Sobre o 13º salário, o relator salientou que, segundo o artigo 3º da Lei 4.090 /1962 e o artigo 7º do Decreto 57.155 /1965, ele somente é devido na dispensa imotivada