Breves apontamentos acerca da Intervenção Federal - Danilo Fernandes Christófaro
>Presidente da República: de ofício, nas hipóteses dos incisos I , II , III e V do art. 34 da CR/88 , conhecida como intervenção espontânea... Antes de decretar a intervenção de ofício, o Presidente deverá ouvir a opinião dos Conselhos da República (art. 90 , I , da CF/88 ) e de Defesa Nacional (art. 91 , 1, II da CF ), e somente depois de ouvidos... Trata-se de decreto presidencial, com cunho de formalizar a intervenção federal , art. 84 , X , da CF/88 , sendo: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)