Art. 36 Consolidação das Leis do Trabalho em Notícias

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  • Você sabia?

    O art. 36 da CLT informa que recusando-se a empresa fazer as anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência social recebida, poderá o empregado comparecer, pessoalmente... Contatado que a empresa não cumpriu com o disposto no art. 29 da CLT , será aplicada multa como penalidade... O art. 29 da CLT estabelece que a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas
  • STF valida adoção de jornada de 12 por 36 horas por meio de acordo individual

    Notícias11/07/2023Grupo Bettencourt
    Ele considerou "natural" que a reforma normatizasse a jornada 12 x 36 na CLT e permitisse sua adoção via contrato individual, "com base na liberdade do trabalhador"... Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou o artigo 59-A da CLT , introduzido pela reforma trabalhista de 2017, que autoriza a adoção da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual
  • Importância da anotação da CTPS

    Notícias13/12/2018Dr. Ebenezer Lima de Oliveira
    Em 1943, temos o diploma mais importante para a disciplina, que é a Consolidação das Leis do trabalho ( CLT )... Recusando-se a empresa a fazer anotações ou a devolver a carteira, poderá o empregado, pessoalmente, ou por meio de seu sindicato, apresentar reclamação perante a Delegacia regional do Trabalho (art. 36... Consolidação das Leis do TrabalhoCLT Capítulo I – trata da identificação profissional no artigo 13 , caput e parágrafo 4º incisos I e II ; A carteira de trabalho e Previdência Social é obrigatória para
  • Jornada de Trabalho do Empregado Doméstico

    Notícias24/12/2010Direito Doméstico
    Isso por que, durante a contratualidade, a autora poderia ter buscado o registro do contrato na CTPS na forma preconizada nos arts. 36 a 39 da CLT... EMPREGADO DOMÉSTICO – INAPLICABILIDADE DO ART. 477 , § 8º , DA CLT – A multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT é inaplicável aos trabalhadores domésticos, cujos direitos encontram-se expressamente delimitados... – EMPREGADO DOMÉSTICO – HORAS EXTRAS – Não há previsão legal ou constitucional para pagamento de horas extras ao empregado doméstico, a teor do art. 7º , parágrafo único , da CF e do art. 7º , a, da CLT
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