Você sabia?
O art. 36 da CLT informa que recusando-se a empresa fazer as anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência social recebida, poderá o empregado comparecer, pessoalmente... Contatado que a empresa não cumpriu com o disposto no art. 29 da CLT , será aplicada multa como penalidade... O art. 29 da CLT estabelece que a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas