SUBTETO E OUTRAS IMPLICAÇÕES DO NOVO PL DO MPU
Não se esqueçam que a EC 47 /2005 facultou aos Estados e ao DF a fixação de um teto único para todos os agentes de todos os poderes, na forma do § 12 do art. 37 da CF/88... A própria Constituição no § 11 do art. 37 dispõe que não serão computadas na aplicação do teto remuneratório "as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei"... Assim, em tese, todo e qualquer agente público do Brasil não poderá receber acima do subsídio mensal dos ministros do STF, nos exatos termos previstos no art. 37 da Constituição