Art. 394 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Notícias

1 resultado
Ordenar Por
  • Juiz de Gurupá decreta prisão preventiva de delegado acusado de crime de concussão

    Notícias16/05/2011JurisWay
    Em decorrência, adoto o procedimento ordinário (art. 394 , § 1º , inciso I , do CPP c/c Lei 11.719 /08)... Recebo a DENÚNCIA em desfavor do acusado devidamente qualificado na exordial acusatória, como incurso nas sanções imputadas, estando devidamente preenchidos os requisitos do art. 41 , do CPP... A jurisprudência corrobora o entendimento supra ao decidir que: O decreto de prisão, não obstante sem enquadrar os fatos com precisão nas hipóteses do art. 312 do CPP , encontrava-se devidamente fundamentado
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo