Nova Lei: 13.109 - dispõe sobre a licença à gestante e à adotante e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas
e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas... Recomendamos a leiturai: A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Será concedida licença à gestante, no âmbito das Forças Armadas, conforme... Art. 2o Fica assegurado o direito à mudança de função quando as condições de saúde da militar gestante, atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, o exigirem, bem como o retorno à função