Empresa de parlamentar não pode participar de licitação com a administração pública
XVII , da Lei 10.520 /02), e postular a alteração bilateral do contrato (art. 65 , II , da Lei n. 8.666 /93)... margem negocial entre os licitantes e a Administração, especialmente pela faculdade de questionar cláusulas e condições do instrumento convocatório (art. 41 da Lei 8.666 /93), negociar o preço (art. 4º