Art. 48, § 2 da Lei de Licitações - Lei 8666/93 em Notícias

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  • Redação da lei sobre licitações e contratos é um primor de confusão

    Notícias04/06/2009Consultor Jurídico
    O parágrafo 2º do artigo 48 da Lei 8.666 /93 exige a cobrança de garantia adicional para contratar com licitantes que apresentem propostas exeqüíveis, mas que sejam de valor global inferior a 80% do menor... Veja o que diz a Lei 8.666 /93: Artigo 48... No mesmo sentido a opinião do consagrado administrativista Marçal Justen Filho, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Dialética, 11ª edição, página 458)
  • DOUInforme 28.11.2018

    Notícias28/11/2018Conselho da Justiça Federal
    Portanto, para ele, “a expressão ‘valor resultante do parágrafo anterior’, constante do art. 48 , § 2º , da Lei nº 8.666 /93, corresponde ao menor valor referido nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do § 1º, sem aplicação... Para o cálculo do montante a ser apresentado como garantia adicional, a expressão “valor resultante do parágrafo anterior”, constante do art. 48 , § 2º , da Lei 8.666 /1993, corresponde ao menor valor... § 2º , da Lei 8.666 /1993, o qual deve ser 80% do menor valor entre as alíneas a (média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração) e b (valor orçado pela
  • MPT licita reforma de prédio anexo na próxima quinta-feira (26)

    nos termos do artigo 48 , § 2º , da Lei n.º 8.666 /93, será exigida garantia adicional, conforme previsão do item 7.5 deste Edital, a qual seguirá a regra da garantia principal, ou seja, constituirá condição... § 2º , da Lei n.º 8.666 /93. 7.6 – Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a CPL/PRT 5ª poderá conceder um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação... /93, ou seja, tais profissionais deverão participar efetivamente da obra objeto desta licitação. 10.4.3 – Com arrimo no mesmo dispositivo legal acima mencionado (artigo 30 , § 10 , da Lei nº 8.666 /93
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