Art. 496, § 3 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Notícias

3 resultados
Ordenar Por
  • Recapitulando! Destaco 20 Mudanças no Código de Processo Civil (NCPC)

    Notícias01/06/2019Jucineia Prussak
    (art. 3 e art. 334 do CPC ). 2- Prazos Os prazos processuais serão computados apenas os dias úteis... (art. 1015 do CPC ). 9- Processo Cautelar Foi extinto o processo cautelar, aonde os provimentos de Urgência serão regrados por tutela provisória sendo compreendida em tutela de Evidencia e Tutela de Urgência... (art. 496 do cpc ). 13- Julgamento Parcial do Mérito Possibilita ao juiz decidir parcialmente o mérito quando um dos pedidos for cumulados ou parcelas deles mostrar se in controverso e não houver necessidade
  • Novo CPC – Recapitulando as principais alterações em 17 tópicos

    Notícias12/11/2017Jucineia Prussak
    Em relação à remessa necessária, o novo CPC amplia as hipóteses em que não haverá a obrigatoriedade do duplo grau, listadas no art. 496 § 3º e § 4º, dentre elas quando a decisão estiver fundamentada em... As hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento se tornam mais objetivas, previstas no art. 1.015 do NCPC... É recorrível por apelação, facultada a retratação do juiz em 5 dias (art. 331 do Novo CPC ), e não mais em 48 horas como previa o CPC de 1973. 3- Competência : Em relação à competência territorial, destaque
  • Código de Processo Civil (NCPC) Recapitulando as principais alterações

    Notícias14/03/2017Jucineia Prussak
    Em relação à remessa necessária, o novo CPC amplia as hipóteses em que não haverá a obrigatoriedade do duplo grau, listadas no art. 496 § 3º e § 4º, dentre elas quando a decisão estiver fundamentada em... As hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento se tornam mais objetivas, previstas no art. 1.015 do NCPC... Foi eliminada a exceção de incompetência, que deverá ser arguida na contestação, como preliminar, como se verificará adiante. - MESCS - Conciliação e Mediação : Nos termos do art. 3, § 3º do Novo Código
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo