Art. 496 da Lei 13105/15 em Notícias

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  • CPC dá ao credor ferramentas para promover o cumprimento das decisões

    Notícias22/05/2016Consultor Jurídico
    É justamente isso que prevê o parágrafo 3º,do artigoo 782 /CPC-15... ) a hipoteca judiciária (artigo 495 /CPC-15 ) e iii) a condenação de honorários advocatícios de 10% na fase de cumprimento de sentença (parágrafo 1º, artigo 523 /CPC-15 )... Formada a hipoteca judiciária, o credor terá o direito de preferência quanto ao pagamento em relação aos outros credores, observada a prioridade no registro (Art. 496 , § 4º , NCPC )
  • Ação monitória - as inovações trazidas pelo NCPC

    Notícias27/04/2017Jônatas Soares Antunes
    Neste interim, importante destacar que Tal procedimento, todavia, não se aplica à Fazenda Pública quando Ré, pois sujeito ao duplo grau de jurisdição (artigo 496 , NCPC ), observando-se no que couberem... Outra prova que passa a ser admitida é a prova oral documentada, produzida antecipadamente, mediante ação probatória autônoma (artigo 381 , CPC/15 )... Nestes casos, ainda que a massa falida seja a autora, o foro competente será o do domicílio do réu, seguindo, portanto, a regra geral (artigo 46 do CPC/15 )
  • Recapitulando! 23 Mudanças e Inovações do Código de Processo Civil (NCPC) que você precisa conhecer

    Notícias08/11/2018Jucineia Prussak
    Também não se aplica a regra do artigo 496 CPC quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior; acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em IRDR... DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO; O novo CPC , no artigo 496 , parágrafo 3º , assinala os casos em que não haverá o duplo grau de jurisdição obrigatório, ampliando, sobremaneira, as hipóteses do código... Os prazos para recursos foram unificados em 15 dias, salvo os embargos de declaração, cujo prazo será de 5 dias. 5
  • A nova jurisprudência do TST de acordo com o novo CPC

    Notícias02/09/2016Espaço Vital
    A crítica, porém, que se faz à diretriz trazida pelo novo verbete sumular é que ele não incorpora, em seu conteúdo, a orientação do § 3º do artigo 496 do NCPC /15, o qual prevê ser inaplicável a remessa... A primeira mudança ocorrida se deu na Súmula nº 299 do TST, cuja nova redação conferida ao item II mostrou-se necessária para atender ao comando do artigo 321 do NCPC /15, que prevê agora o prazo de 15... Além disso, o texto da Súmula nº 303 passa, praticamente, a estar em conformidade com a previsão do artigo 496 , que disciplina a matéria no âmbito do novo Código de Processo Civil de 2015
  • Recapitulando! Destaco 20 Mudanças no Código de Processo Civil (NCPC)

    Notícias01/06/2019Jucineia Prussak
    (art. 496 do cpc ). 13- Julgamento Parcial do Mérito Possibilita ao juiz decidir parcialmente o mérito quando um dos pedidos for cumulados ou parcelas deles mostrar se in controverso e não houver necessidade... (art. 976 do cpc ). 15- Possibilidade de redistribuição pelo juiz do ônus da prova Conforme cada caso concreto o Juiz poderá conforme previsão expressa redistribuir o ônus entre as partes... -Os prazos para recursos serão de 15 dias - Embargos de declaração o prazo é de 5 dias -Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. (art. 219
  • Quatro súmulas são alteradas pelo TST

    Notícias30/08/2016Alm Li Diane
    A crítica, porém, que se faz à diretriz trazida pelo novo verbete sumular é que ele não incorpora, em seu conteúdo, a orientação do § 3º do artigo 496 do NCPC /15, o qual prevê ser inaplicável a remessa... TST, cuja nova redação conferida ao item II mostrou-se necessária para atender ao comando do artigo 321 do NCPC /15, que prevê agora o prazo de 15 (quinze) dias, e não mais de 10 (dez) dias, para possibilitar... Além disso, o texto da Súmula 303 passa, praticamente, a estar em conformidade com a previsão do artigo 496 , que disciplina a matéria no âmbito do Novo Código de Processo Civil de 2015
  • Andamento do Processo n. 152336-66.2019.8.09.0011 - Inquerito - 06/03/2020 do TJGO

    Notícias31/05/2020Tribunal de Justiça Do Estado de Goiás
    Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em atenção ao artigo 496 , § 3º , inciso I , do Código de Processo Civil . P.R.I.”... Outrossim, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, em grau recursal, para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC/15 , observando-se as disposições... recurso manejado pelo Autor, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, em grau recursal, para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC/15
  • Disponível a Edição Especial nº 10 da Revista Eletrônica do TRT4, que aborda o novo Código de Processo Civil

    Art. 496 do NCPC . Aplicação subsidiária ao processo do trabalho ( CLT , art. 769 ), diante de omissão e de compatibilidade. Artigo 3º da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST... Nesse sentido, o art. 15, III, da IN 39 do TST. Exigência de fundamentação exaustiva e de enfrentamento de todas as teses que não se compatibiliza com os princípios referidos... do NCPC
  • Principais mudanças e novidades do Novo CPC

    Notícias18/03/2016Flávia Ortega Kluska
    Ainda, o novo CPC , no artigo 496 , parágrafo 3º , assinala os casos em que NÃO haverá o duplo grau de jurisdição obrigatório, AMPLIANDO, as hipóteses do código anterior... Ademais, os prazos para recursos foram unificados em 15 dias, salvo os embargos de declaração, cujo prazo será de 5 dias... Também não se aplica a regra do artigo 496 CPC quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior; acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em IRDR
  • Isenção do imposto de renda na aposentadoria privada PGBL e VGBL para portador de doença grave.

    Notícias08/03/2023Caio César Soares Ribeiro Patriota
    Sentença não submetida ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496 , § 3º , CPC . Em apelação, a União Federal pugnou pela reforma da sentença... ARTIGO 85 , §§ 3º E 5º , CPC . ADEQUAÇÃO. 1... Aduz ter sido indevidamente retido na fonte a título de imposto a quantia de R$31.488,81 (15% sobre o montante de R$ 209.925,42, valor do rendimento da aposentadoria complementar na modalidade VGBL)
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