No Brasil, a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo, inclusive, crime contra as relacoes de consumo (art. 5º , II , da Lei n.º 8.137 /90).
(art. 5º , II e III , da Lei n.º 8.137 /90)... A prática da “venda casada” é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC (artigo 39, inciso I da Lei 8.137 /90), que a considera crime contra a ordem econômica e as relações de consumo
(art. 5º , II e III , da Lei n.º 8.137 /90)... A prática da venda casada é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (artigo 39, inciso I da Lei 8.137 /90), que a considera crime contra a ordem econômica e as relações de consumo
(art. 5º , II e III , da Lei n.º 8.137 /90)... A prática da “venda casada” é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (artigo 39, inciso I da Lei 8.137 /90), que a considera crime contra a ordem econômica e as relações de consumo
O veto da presidente Dilma Roussef teve como justificativa a revogação dos artigos 5º e 6º da Lei nº 8137 /90 pela nova lei... Na sanção, a presidente vetou o art. 120 do projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, que alterava a redação da Lei n. 8137 /90 e transferia para a Justiça Federal a competência para o julgamento
(art. 5º , II , da Lei n.º 8.137 /90)... Conforme afirmamos, a Lei nº. 8.137 /90, em seu artigo 5º , incisos II , III criminalizou essa prática. Inclusive, com detenção que varia de 2 a 5 anos ou multa... conforme mencionado nos dispositivos de alteração da lei original, em parte acima reproduzida, deixam claro não só a proibição como a criminalização da conduta, constituindo-se este um crime contra as relacoes de consumo
O fato caracteriza violação ao princípio da transparência nas relações de consumo e poderá caracterizar, ainda, os crimes de venda casada (artigo 5º , II1 da Lei nº 8.137 /90) e contra a economia popular
Diante disso, os quatro funcionários foram denunciados no artigo 5º , 3º, da Lei nº 8.137 /90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.