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28 de Maio de 2024
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    MP ingressa com ação contra lojas de eletrodoméstico por prática abusiva contra o consumidor

    O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania e Defesa do Consumidor da Capital, propôs ação civil pública contra as empresas varejistas City Lar e Gazin e as seguradoras Cardif, Praxi Solutions e Losango, pleiteando a condenação para pagamento de indenização por danos morais e materiais ocasionados aos milhares de consumidores, em decorrência de prática abusiva constatada em suas lojas.

    Segundo o apurado, uma consumidora adquiriu um aparelho umidificador de ar em uma loja da City Lar e quando foi pagar o produto a pessoa do caixa lhe pediu para assinar um longo papel. Posteriormente, ao conferir o cupom fiscal, notou que ele indicava o preço do produto e que o restante do valor pago se tratava de um seguro. A consumidora pediu para cancelar o serviço, pois não tinha recebido qualquer apólice de seguro ou a via do contrato, não sabia o que estava contratando quando assinou. O vendedor não havia lhe oferecido o seguro e a consumidora, em momento algum, solicitou sua contratação.

    Apurou-se ainda que as empresas varejistas City Lar e Gazin incluem no valor dos produtos o preço de serviços como seguros de vida, de garantia estendida e residencial, sem anuência dos consumidores. Por ser o preço do seguro bastante popular, os consumidores não percebem, ao efetuar a compra, que no preço do produto foi embutido o seguro (serviço).

    O fato caracteriza violação ao princípio da transparência nas relações de consumo e poderá caracterizar, ainda, os crimes de venda casada (artigo , II1 da Lei nº 8.137/90) e contra a economia popular, previsto no artigo , IX da Lei n. 1.521/51.

    O Ministério Público requereu liminar junto à 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, para que seja determinada às empresas City Lar e Gazin a obrigação de não fazer, no sentido de cessar a adição de seguros ao preço dos produtos comercializados nas lojas, de forma não clara, automática e obrigatória, sem o conhecimento prévio dos consumidores, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada caso constatado no Estado de Rondônia.

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