Primeira Turma afasta limitação de diárias pagas a juiz federal convocado por Tribunal Regional
Segundo o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, o artigo 58 , parágrafo 1º , da Lei 8.112 /1990 dispõe que a diária – verba indenizatória destinada a custear hospedagem, alimentação e locomoção do servidor... e 59 da Lei 8.112 /1990, combinado com os artigos 65 e 124 da Lei Complementar 35 /1979, o colegiado deu provimento a recurso especial interposto pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe... Considerando que o artigo 5º, II, da Resolução 51/2009 do Conselho da Justiça Federal (CJF) – que limitou o pagamento das diárias aos juízes federais convocados – é incompatível com o disposto nos artigos 58