Art. 611 da Lei 13105/15 em Notícias

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  • As mudanças no direito de família e das sucessões com a "lei da pandemia".

    Notícias16/06/2020Guilherme Moura Otaviano de Souza
    Outra mudança foi no tema de sucessões, o artigo 16 da lei traz uma regra que altera o artigo 611 do código de processo civil , suspendendo o prazo para as sucessões iniciadas em primeiro de fevereiro... Importante destacar que, o artigo 611 do código de processo civil dispõe que, após a abertura do processo de inventário, o mesmo deverá ser concluído no período de doze (12) meses, salvo prorrogação pelo... O artigo 15 da lei trata de uma alteração na prisão civil por dívida alimentícia, que deverá ser cumprida, com exclusividade, na modalidade domiciliar até 30 de outubro de 2020
  • Suspensão de despejo de inquilinos durante a pandemia foi vetado.

    Notícias12/06/2020Advocacia e Concursos Jurídicos
    O prazo do art. 611 do Código de Processo Civil para sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020 terá seu termo inicial dilatado para 30 de outubro de 2020. Parágrafo único. O prazo de 12 doze meses do... CAPÍTULO X DO DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Art. 15... O prazo de 12 doze meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.
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