Ação penal contra trabalhador não suspende causa trabalhista
Diante do fato, alegou o desrespeito da Justiça do Trabalho gaúcha ao artigo 64 , § único , do Código de Processo Penal ( CPP ), que possibilita a suspensão da tramitação simultânea de determinada causa... Simpliciano Fernandes esclareceu, contudo, que o referido dispositivo do CPP trata da ação civil e não da ação trabalhista, que possui pressupostos específicos e diversos da ação civil, não sendo pertinente