Art. 64, § 1 do Código Processo Penal em Notícias

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  • Ação penal contra trabalhador não suspende causa trabalhista

    Notícias01/09/2005Expresso da Notícia
    Diante do fato, alegou o desrespeito da Justiça do Trabalho gaúcha ao artigo 64 , § único , do Código de Processo Penal ( CPP ), que possibilita a suspensão da tramitação simultânea de determinada causa... Simpliciano Fernandes esclareceu, contudo, que “o referido dispositivo do CPP trata da ação civil e não da ação trabalhista, que possui pressupostos específicos e diversos da ação civil, não sendo pertinente
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