Empregado celetista ocupante de cargo jurídico-administrativo deve ser julgado na Justiça Comum, decide Segunda Câmara
A 2ª Câmara do TRT-15 determinou, porém, a remessa do feito para uma das Varas Cíveis da Comarca de Itápolis, com base no art. 64 , § 3º , do CPC .