A absolvição por atipicidade da conduta produz efeitos na seara cível? - Valdirene Aparecida dos Santos
Dispõe o art. 67 , III do Código de Processo Penal , in verbis : Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (...)... Ocorrendo a absolvição na esfera penal pelo fato não constituir crime (art. 386 , III do CPP ), poderá o lesado pleitear a reparação civil do dano mediante uma ação civil ex delicto