Arrematação por preço vil no novo Código de Processo Civil
Posteriormente, a Lei 6.851 /80 alterou a redação original do art. 692 do CPC /73 para nele constar que “Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil, que não baste para a satisfação... CPC /73, que assim subsistiu até a ab-rogação do CPC /73: “Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil.”... Sistemática do preço vil no CPC /73 No CPC /73, atingida a fase de alienação (judicial) de bens, estes eram submetidos às chamadas hastas públicas, gênero do qual decorriam duas espécies: leilão (que acontecia