É possível licitação sem especificação de seu objeto ou seu quantitativo? - Joice de Souza Bezerra
Para corroborar com tal entendimento há disposição expressa sobre a impossibilidade de licitação sem especificação de seu objeto ou seu quantitativo tanto na Lei n.º 8.666 /93, em seu artigo 7º , parágrafo 4º... 4º quanto na Súmula n.º 177 do Tribunal de Contas da União (TCU), ambos descritos abaixo: Lei n.º 8.666 /93 Art. 7º, 4º É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais