Não incide IR sobre indenização por quebra de estabilidade de membro da CIPA
A Fazenda Nacional apelou da sentença sustentando que as verbas configuram rendimento tributável (artigos 37 , 38 e 43 do RIR/99 e artigo 7º da Lei n. 7.713 /88), uma vez que a apelada não teria demonstrado... Assim, não há que se falar em acréscimo patrimonial e, portanto, afasta-se a incidência do imposto de renda, nos moldes do art. 6º , inciso V , da Lei n. 7.713 /88, declarou o desembargador