Liminar concedia-desconto ilegal Imposto Renda e Previdenciário ao IPAJMES( Estado Espírito Santo).
Outrossim, DEFIRO ainda a prioridade na tramitação do presente feito, eis que a requerente trata-se de pessoa idosa, doc. de fl. 35, o que faço com fulcro no art. 71 , § 1º , da Lei nº 10.741 /03 e, via... Outrossim, DEFIRO ainda a prioridade na tramitação do presente feito, eis que a requerente trata-se de pessoa idosa, doc. de fl. 35, o que faço com fulcro no art. 71 , § 1º , da Lei nº 10.741 /03 e, via