Hora noturna reduzida garante a empregado intervalo de 60 minutos, decide TST
Hora noturna A hora noturna equivale a 52m30s, nos termos do artigo 73 , parágrafo 1º , da CLT... De 2011 a 2014, o empregado trabalhou das 22h às 4h com intervalo de 15 minutos, conforme prevê o artigo 71 , parágrafo 1º , da CLT para jornadas entre quatro e seis horas