Art. 8, Inc. Ii da Lei de Direitos Autorais em Notícias

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  • DECISÃO: Estilos, métodos ou técnicas não são objetos de proteção intelectual por serem procedimentos utilizados na formação de obras artísticas

    Notícias21/01/2020Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    “Nos termos do art. , incisos I e II , da Lei dos Direitos Autorais (Lei n. 9.610 /1998), os métodos, estilos ou técnicas não são objeto de proteção intelectual e, se a lei os admitisse dentre os bens... A autora fundamentou o pedido no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), alegando, em síntese, que o acórdão rescindendo violou os arts. 7º e da Lei n. 9.610 /1998, dentre... Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que o objeto de proteção do direito autoral é a criação ou a obra intelectual e não a ideia em si mesma
  • Ideia, métodos e projetos não têm proteção autoral

    Notícias14/05/2014Consultor Jurídico
    Em sua decisão, o Supremo destacou que a Lei 9.610 /1998, em seu artigo , I , II e VIl, dispõe que ideias, métodos, sistemas, projetos, esquemas, planos e negócios não são objeto da proteção do direito autoral... O TJ-BA entendeu que houve violação à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 /1998). A Telemar foi condenada a pagar indenização de R$ 3 milhões para reparação de caráter moral e patrimonial... No entendimento do STJ, o direito autoral do artista não foi violado e, por isso, o caso não encontra respaldo legal para ser indenizado por danos morais ou materiais
  • Ideia, métodos e projetos não têm proteção autoral

    Notícias14/05/2014Consultor Jurídico
    Em sua decisão, o Supremo destacou que a Lei 9.610 /1998, em seu artigo , I , II e VIl, dispõe que ideias, métodos, sistemas, projetos, esquemas, planos e negócios não são objeto da proteção do direito autoral... O TJ-BA entendeu que houve violação à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 /1998). A Telemar foi condenada a pagar indenização de R$ 3 milhões para reparação de caráter moral e patrimonial... No entendimento do STJ, o direito autoral do artista não foi violado e, por isso, o caso não encontra respaldo legal para ser indenizado por danos morais ou materiais
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