DECISÃO: Estilos, métodos ou técnicas não são objetos de proteção intelectual por serem procedimentos utilizados na formação de obras artísticas
“Nos termos do art. 8º , incisos I e II , da Lei dos Direitos Autorais (Lei n. 9.610 /1998), os métodos, estilos ou técnicas não são objeto de proteção intelectual e, se a lei os admitisse dentre os bens... A autora fundamentou o pedido no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), alegando, em síntese, que o acórdão rescindendo violou os arts. 7º e 8º da Lei n. 9.610 /1998, dentre... Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que o objeto de proteção do direito autoral é a criação ou a obra intelectual e não a ideia em si mesma