Art. 80 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 em Notícias

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  • Ministério Público pode agir em caso de publicidade enganosa

    Notícias19/09/2010Consultor Jurídico
    o princípio da assistência da acusação, permitindo como assistentes o Ministério Público e outros legitimados (artigo 80 , CDC )... O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /90) diz que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final... Nestes termos, vejamos o artigo 2º , da Lei 8.078 /90: Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final
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