Decisão da Justiça do Trabalho Paranaense sobre o funcionamento da REDE BANCÁRIA em Curitiba e Região Metropolitana
II, da Lei nº 8.078 /90: “interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de... pois a demanda versa sobre direito coletivo dos empregados em estabelecimentos bancários e financiários de Curitiba e Região (meio ambiente de trabalho hígido), o qual se enquadra na descrição do art. 81