Lei 13142/15 | Lei nº 13.142, de 6 de julho de 2015
(NR) Art. 2o O art. 129 do Decreto-Lei no 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ), passa a vigorar acrescido do seguinte § 12: Ver tópico Art. 129... ... § 12... Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei no 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ), e o art. 1º da Lei nº 8.072 , de 25 de julho de 1990 ( Lei de Crimes Hediondos )... Ver tópico (3 documentos) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O § 2o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848 , de 7 de dezembro de 1940