Art.121, 2, I e Iv, do Cp em Notícias

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  • Lei 13142/15 | Lei nº 13.142, de 6 de julho de 2015

    Notícias07/07/2015Fernando Alcantara
    (NR) Art. 2o O art. 129 do Decreto-Lei no 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ), passa a vigorar acrescido do seguinte § 12: Ver tópico “Art. 129... ... § 12... Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei no 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ), e o art. 1º da Lei nº 8.072 , de 25 de julho de 1990 ( Lei de Crimes Hediondos )... Ver tópico (3 documentos) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O § 2o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848 , de 7 de dezembro de 1940
  • Qualificadora de homicídio contra policial não protege a pessoa, e sim a função

    Notícias29/07/2015Consultor Jurídico
    deste art. 121 do CP... Com efeito, a função pública é o bem jurídico tutelado pela Lei 13.142, de 9 de julho de 2015. [1] A Lei 13.142 /2015 acrescentou o inciso VII ao § 2º do art. 121 do CP prevendo o seguinte: Art. 121... Assim, se o delinquente assassinar sogro, cunhado, genro, nora etc. de um policial que o investigou não cometerá o homicídio qualificado do art. 121 , § 2º , VII , do CP
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