Nova forma de proceder a baixa de veículo de circulação
e do Distrito Federal, decidiu alguns novos critérios para a baixa de circulação de alguns veículos... Oportuno se toma dizer que já consta o inciso V, do art. 1º da Resolução nº 11/1998 do CONTRAN, tal previsão descreve como destinatário final o VEÍCULO “FORA DA FROTA”... Neste sentido deve-se dizer que o art. 6º-B da Resolução é de extrema importância , haja vista a facilidade para registrar a baixa do veículo