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2 de Maio de 2024

Nova forma de proceder a baixa de veículo de circulação

Resolução do CONTRAN nº 661, de 28 de Março de 2017 que estabelece novos critérios para a baixa de registro de veículos

Publicado por Luciano Peroza
há 7 anos

Registre-se a importância da matéria em questão, haja vista os transtornos de ter um veículo registrado do qual não se tem conhecimento do paradeiro e o mesmo não está sendo licenciado.

O CONTRAN avaliando o elevado volume de veículos não licenciados há mais de 10 (dez) anos e com mais de 25 (vinte e cinco) anos de fabricação junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, decidiu alguns novos critérios para a baixa de circulação de alguns veículos.

Oportuno se toma dizer que já consta o inciso V, do art. 1º da Resolução nº 11/1998 do CONTRAN, tal previsão descreve como destinatário final o VEÍCULO “FORA DA FROTA”.

  • Neste sentido deve-se dizer que o art. 6º-B da Resolução é de extrema importância, haja vista a facilidade para registrar a baixa do veículo.

Em virtude dessas considerações, cabe ao interessado procurar o órgão de trânsito ou algum despachante para iniciar o procedimento da baixa.

Mais informações, acesse o link: http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6612017.pdf

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11 Comentários

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Bom dia,

Não é tão simples assim se valer dessa Resolução para conseguir baixa de veículos que se enquadrem nos requisitos da Resolução. estou tentando baixar um veículo no Estado de MG, porém o DETRAN indeferiu o pedido alegando que a Resolução não foi regulametada no estado.
Como devo proceder? continuar lendo

Boa tarde, diante da negativa da Autoridade que indeferir o pedido, desde que por escrito, resta impetrar Mandado de Segurança. continuar lendo

Vendi um veiculo há cinco anos,desde então o novo proprietário nunca pagou o licenciamento.O veiculo possui mais de 40 anos,isento de ipva.Recentemente ,recebi uma notificação do detran dos debitos de licenciamento e possível inclusão de meu nome na dívida ativa.Gostaria de saber se posso me dirigir ao detran e solicitar a baixa do veiculo,ou se não,como vou esperar mais cinco anos se o órgão de trânsito me ameaça de inclusaõ na dívida ativa.Obrigado. continuar lendo

Boa tarde, é preciso ir até o Detran/CIRETRAN para saber o procedimento.
Para dar baixa no veículo é necessário pagar os débitos em aberto.
Sobre os débitos prescritos, você pode pedir a baixa destes. continuar lendo

Boa noite!

Alguém sabe me dizer onde encontro o anexo 1 da resolução 661? continuar lendo

Boa noite!

Segue link abaixo.

A Resolução 661 é um "complemento" da número 11.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=96450 continuar lendo

Não consigo encontrar o termo de compromisso civil e criminal do anexo 1 continuar lendo

Bom dia! Seu problema é simples. O próprio órgão de trânsito que o seu veículo está registrado vai (deve) orientar sobre o termo de responsabilidade. continuar lendo