Cobrança de dívida líquida relativa a frete rodoviário prescreve em cinco anos
prazo de cinco anos para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular... O prazo prescricional para cobrança de frete rodoviário, quando se trata de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, é de cinco anos, ainda que a prestação do serviço tenha ocorrido... Segundo o ministro, se o serviço foi contratado verbalmente, sem qualquer documento, “não há falar em dívida líquida”