Turma admite suspeição de testemunha que move ação de indenização por danos morais contra a ré
Na audiência, a testemunha confirmou que ajuizou ação trabalhista contra a empresa reclamada, com pedido de indenização por danos morais... “De acordo com Súmula 357 do TST não torna suspeita a testemunha o simples fato de possuir ação contra o mesmo empregador, já que a lei processual não veda que aquele que tenha atuado como autor em ação... Entretanto, a existência de ação ajuizada pela testemunha contra a mesma empresa, com pedido de indenização por dano moral, afeta inequivocamente a isenção de ânimo para depor.”