SEGUNDA LEITURA: Ementas de acórdãos pedem clareza e precisão
A palavra ementa vem do latim ementum , que significa ideia, pensamento. No âmbito judiciário, a ementa é a síntese de uma decisão colegiada (acórdão) de um Tribunal ou Turma Recursal de Juizado Especial. Segundo De Plácido e Silva A ementa é formada por duas partes: a verbetação e o dispositivo. A verbetação é a sequência de palavras-chave, ou de expressões que indicam o assunto discutido no texto; o dispositivo é a regra resultante do julgamento no caso concreto, devendo, como o dispositivo da sentença, ser objetivo, conciso, afirmativo, preciso, unívoco, coerente e correto (Vocabulário Jurídico, atualização Slaibi Filho e Gláucia Carvalho, Forense, 28. ed., p. 522). No Brasil todos os acórdãos devem ter ementas. No âmbito de sentenças cíveis isto tornou-se obrigação legal a partir da redação dada ao artigo 563 do CPC pela Lei 8.950 /94. A prática estendeu-se a decisões administrativas. Por exemplo, os acórdãos do Conselho Municipal de Contribuintes de Canoas, RS (Decreto 102 /08, artigo