As qualidades do texto moderno
São muitas as condições que sempre fizeram a qualidade de um texto: coesão, coerência, correção, objetividade, clareza, precisão e concisão, entre outras menos votadas.
Todas elas continuam importantes, mas, devido ao espírito de pressa dos tempos quevivemos, quatro delas ganharam especial notoriedade nos textos modernos, em especial no jurídico; são elas: clareza, objetividade, concisão e precisão. A partir desta edição, Escreva Direito vai abordar, uma por semana, essas quatro qualidades, começando pela clareza.
Alguns exemplos:
- Descendo a escada, foram vistos diversos advogados. Quem descia a escada: os advogados ou quem os via?
- A mulher perguntou ao homem o que seria de seu filho. De quem é o filho: da mulher, do homem, ou dos dois?
- Alunos que não leem frequentemente têm mais dificuldades. Quem tem mais dificuldades:
alunos que não leem com frequência, ou com frequência tem mais dificuldades alunos que não leem?
Nesses exemplos, a falta de clareza está na ambiguidade, defeito comumente encontrado nos mais variados textos, assim como são muito presentes aqueles textos prolixos ou contraditórios que, a rigor, nada significam, a não ser que o leitor se utilize de recursos de adivinhação.
Mal leu, já entendeu, eis a condição para que se considere claro um texto moderno. Não há tempo para uma segunda leitura; aliás, tal é a celeridade da vida moderna, que não estamos longe de exigir mais: Nem leu, já entendeu.
Um dos melhores exemplos de falta de modernidade é a primeira frase do Hino Nacional brasileiro, cantada milhares de vezes por milhões de emocionados compatriotas, mas entendida por poucos: Ouviram do Ipiranga as margens plácidas de um povo heroico o brado retumbante. Não importa quem fosse escrever a letra do hino brasileiro hoje, é certo que não o faria nessa forma. Talvez assim: As margens plácidas do Ipiranga ouviram o brado retumbante de um povo heroico. Fácil de entender, não é mesmo? Bastou colocar na ordem direta aquilo que estava na mais absoluta desordem. Portanto, o moderno é a ordem direta: em vez de escrever que “o magistrado à testemunha perguntou”, é melhor, porque mais claro, escrever que “o magistrado perguntou à testemunha”.
Outro defeito que emperra a clareza, este muito comum na linguagem jurídica, é a busca de formas rebuscadas, de palavras de raro uso ou de expressões estrangeiras. É claro que não se devem confundir essas formas com a terminologia técnica, muitas vezes necessária para o melhor entendimento entre as partes.
Para ser claro, o autor precisa, acima de tudo, não perder de vista o destinatário do texto. A forma empregada pelo advogado para se dirigir a um magistrado certamente não será a mesma que utilizará quando for escrever para seu cliente, nem será a mesma para todos os clientes, pois as condições culturais não serão iguais entre todos.
Por fim, um conselho: se o leitor não dispõe de tempo para uma segunda leitura, quem escreve não pode abrir mão dela, nem talvez de uma terceira, quarta... Nunca deixe de reler o que escreveu, uma vez ou mais, pois sempre encontrará o que pode ser melhorado.
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