VITÓRIA NA AÇÃO DO IR SOBRE FÉRIAS
Reexame Necessário Cível nº 0033033-29.1999.4.03.6100/SP Confira o Acórdão: PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - DECLARATÓRIA c/c COMPENSAÇAO - IMPOSTO DE RENDA - ABONO PECUNIÁRIO FÉRIAS NAO GOZADAS - CONVERSAO EM PECÚNIA... Superior Tribunal de Justiça já decidiu de forma a consolidar a jurisprudência a respeito da exigibilidade do imposto de renda sobre a licença prêmio e o abono pecuniário de férias não gozadas e recebidas... Região garantiu aos associados da autora o direito de compensar nos subsídios, os valores recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre a parcela de férias não gozadas e convertidas em abono